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Antonio Marcos Orselli
Comentário ·
há 8 anos
Advogado é condenado em má-fé e honorários por ajudar autora com “pedidos absurdos”
Vinhas Advogados Associados
·
há 8 anos
Perfeito! E se a reclamada combina depoimentos fictícios com o intuito de fazer prova em desfavor do reclamante, como já aconteceu comigo? Ao perder o processo é justo eu ser condenado solidariamente, só porque ñ fiz o mesmo que a reclamada? Advogado ñ é parte na lide! Pedido descabido é subjetivo, pois é apenas o ponto de vista do julgador. Decisão, ao meu ver, equivocada.
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Bessa & Bissoli Advocacia
Comentário ·
há 9 anos
O que fazer quando o INSS considera o segurado apto e a empresa diz o contrário?
Renata Santos
·
há 9 anos
Boa tarde nobre colega,
acho esta uma saída bem interessante, e confesso que como não advogo na área trabalhista nunca a utilizei, mas agora pretendo começar a fazê-lo.
contudo, sua alternativa favorável ao autor, me gera um questionamento que talvez a Dra nunca tenha pensado. Eu creio que se esteja conseguindo resultados positivos nas ações trabalhistas que versem deste assunto, mas pensando no lado da empresa, uma vez conseguindo o benefício do funcionário, a empresa consegue restituir os valores pagos a titulo de licença remunerada?
Entenda meu questionamento, no início do benefício por incapacidade, a empresa arca com os custos do funcionário, o mesmo é encaminhado ao INSS, e começa a receber seu benefício. Após uma perícia o INSS extingue o benefício e o empregado retorna à empresa. O médico do trabalho avalia o empregado e determina que ele não tem condições de retornar, deixando no limbo previdenciário, ajuizamos a ação trabalhista e o empregado começa a receber seu salário sem trabalhar, enquanto corre a ação previdenciária. Julgada a ação previdenciária procedente, o autor "teoricamente" receberá o benefício desde o momento da cessação. No entanto, a empresa, que agindo sob determinação judicial, arcará com o prejuízo de sustentar o empregado até que ele volte a receber o benefício previdenciário, enquanto o funcionário receberá durante os meses de duração do processo, e também os retroativos do benefício.
Na minha humilde opinião, o cliente está enriquecendo ilicitamente às custas da empresa. Podendo permitir assim, uma ação regressiva. Por outro lado, entendo também o caráter falimentar do pagamento que a empresa vinha fazendo, mas então o benefício deveria ser pago somente a partir da data da sentença.
Também sou especialista em direito Previdenciário, e nunca me deparei com uma situação dessas, até porque eu não utilizo este recurso trabalhista para evitar o limbo prev. Mas admito que é uma solução muito interessante.
Porém, além de ser um previdenciarista, presto assessoria às empresas, e estou terminando minha especialização em Empresarial, e me ocorreu esta problemática, isso já lhe ocorreu? já encontrou alguma solução para esse problema?
Grande abraço e parabéns pela publicação.
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Fabio Santos
Comentário ·
há 9 anos
FGTS: o que fazer se o pagamento estiver atrasado
Frederico Fernandes dos Santos
·
há 9 anos
Vale ressaltar que a prescrição para valores não recolhidos do FGTS, de acordo com novo entendimento do STF no recurso extraordinário com agravo (ARE) 709212, é de 05 (cinco) anos, e não mais a prescrição trintenária.
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